Direito Ambiental
A pessoa que picha ou grafita qualquer edificação urbana, prática comum no nosso país, comete crime ambiental, com pena de detenção que pode variar de três meses a um ano, além de multa.
Mas se o ato for praticado em monumento ou coisa tombada, devido a seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena de detenção é mais pesada e pode variar de seis meses a um ano, além do pagamento de multa.
Fonte: Lei 9.605/98 - Art. 65
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Ana Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.
maravilhosa postagem
ResponderExcluirainda bem que o ciep ainda tem postadores bons
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